Conta · Autoexclusão · Encerramento

Como excluir a conta na Esportes da Sorte (e como se autoexcluir de verdade)

Se você quer parar de apostar, o caminho mais forte não é apagar a conta — é a autoexclusão centralizada do governo, em autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br. Ela é gratuita, feita com login gov.br (nível prata ou ouro), bloqueia o seu CPF em TODAS as casas autorizadas pela SPA/MF de uma vez (inclusive Esportes da Sorte, Onabet e Lottu, que são do mesmo CNPJ), corta a publicidade de apostas direcionada a você e passa a valer em pouco tempo (não é imediata). Antes de qualquer coisa: saque o saldo por Pix (mesmo CPF) e guarde os comprovantes. Encerrar a conta apenas na Esportes da Sorte fecha uma porta; a autoexclusão federal fecha o mercado inteiro. Esta página não tem link de cadastro, bônus nem indicação de casa — ela existe para quem quer sair.

Comece por aqui

Quatro coisas diferentes que as pessoas chamam de "excluir conta"

A maioria das pessoas digita "excluir conta Esportes da Sorte" quando, na prática, precisa de autoexclusão. São coisas distintas, com efeitos distintos. Entender a diferença é o que realmente resolve o seu problema.

O que éO que fazDá para voltar atrás?E o saldoE os seus dados
Pausa e limitesVocê continua com a conta, mas com freio: limites de depósito, de perda, de tempo de sessão, alertas e "períodos de pausa" (a conta segue acessível, mas você não consegue apostar). Previsto na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 4º, IV.Sim. É o freio mais leve.Continua na conta.Ficam com a casa normalmente.
Autoexclusão específicaBloqueia você naquela casa. Segundo a própria central de ajuda da Esportes da Sorte, o login pode continuar existindo — o que trava é apostar, depositar e sacar.Não durante o prazo escolhido.Atenção: se o saque também trava, o dinheiro fica preso. Saque antes.Continuam retidos por lei (veja abaixo).
Autoexclusão centralizada (federal)Bloqueia o seu CPF em todas as casas autorizadas pela SPA/MF. Impede novos cadastros e corta a publicidade direcionada. Feita no gov.br, não pela casa.Não. Prazo determinado não pode ser revogado antes do fim; prazo indeterminado, só depois de 12 meses.Nada garante devolução automática. Saque antes.Idem: retenção legal de registros.
Encerrar a contaFecha o cadastro na casa. É um direito seu, e a norma exige que seja "de forma simplificada" (Portaria 1.231/2024, art. 23, VII).Depende da casa reabrir ou aceitar novo cadastro — não conte com isso.Saque o saldo antes de pedir.Não apaga tudo. Registros de KYC, apostas e movimentação financeira ficam por no mínimo 5 anos.

Resumo honesto: encerrar a conta é uma ação administrativa. Autoexclusão é proteção. Se o motivo é que apostar deixou de ser diversão, é a autoexclusão — de preferência a centralizada — que faz o trabalho.

Antes de tudo

Antes de encerrar ou se autoexcluir: tire o seu dinheiro

Saque o saldo disponível primeiro. Sempre. Você tem direito de "retirar seu saldo financeiro disponível mantido na conta transacional, sem restrição por parte do agente operador" (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 23, X), e esse dinheiro é legalmente separado do patrimônio da casa (Lei nº 14.790/2023, art. 22, parágrafo único). Mas nenhuma norma diz que a casa devolve o saldo automaticamente quando você se autoexclui. Não aposte na boa vontade de ninguém.

  • Saque por Pix, no mesmo CPF. Depósitos e saques só funcionam na regra do mesmo CPF do titular da conta.
  • Espere o dinheiro cair na sua conta bancária antes de pedir o bloqueio ou o encerramento. A autoexclusão pode travar o saque também.
  • Guarde comprovantes: extrato de depósitos, saques e prêmios. Você pode precisar deles no Imposto de Renda — e, sem extrato, você fica sem prova de nada.
  • Tire prints de tudo: saldo antes do pedido, tela do pedido, protocolo, e-mails.

Se você já se autoexcluiu com saldo dentro: o dinheiro continua sendo seu. Registre o pedido pela Ouvidoria (0800 881 3539), anote o número do protocolo e escale pelos canais oficiais listados mais abaixo.

O caminho mais forte

Autoexclusão centralizada: um pedido bloqueia todas as casas

Existe uma plataforma federal de autoexclusão, gratuita, e ela é o caminho mais eficaz para quem quer sair de verdade: autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br (também acessível por gov.br/autoexclusaoapostas), mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. É uma iniciativa recente do governo federal e já está em pleno funcionamento.

Como funciona

  • Custo: gratuito.
  • Acesso: conta gov.br nível prata ou ouro.
  • Passos (conforme a carta de serviço oficial): entrar com o gov.br → autorizar o compartilhamento de dados com o SIGAP → escolher o período → aceitar os termos → confirmar.
  • Período: determinado (a partir de 1 mês) ou indeterminado. As opções atuais aparecem na própria plataforma.
  • Prazo de efeito: até poucos dias.
  • Alcance: bloqueia o seu CPF em todas as casas autorizadas pela SPA/MF, impede novos cadastros e interrompe a publicidade de apostas direcionada a você.

Por que ela é mais forte do que apagar uma conta

A Esportes da Sorte é operada pela ESPORTES GAMING BRASIL LTDA, CNPJ 56.075.466/0001-00, autorizada pela Portaria SPA/MF nº 136, de 23/01/2025. O mesmo CNPJ opera também Onabet e Lottu. Ou seja: sair só da Esportes da Sorte deixa duas portas do mesmo grupo abertas — e o mercado inteiro além delas. A autoexclusão centralizada fecha todas de uma vez.

E ela é difícil de desfazer — de propósito

Segundo as regras publicadas pela SPA/MF: um prazo determinado não pode ser revogado antes de terminar, e uma autoexclusão por prazo indeterminado só pode ser revogada depois de 12 meses. Isso não é um defeito. É exatamente o ponto: a decisão que você toma com a cabeça fria não fica à mercê de você às três da manhã.

A base legal, sem o erro que todo mundo repete

A autoexclusão é um direito garantido pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (art. 2º, XXII e XXIII; art. 23, VII, VIII, XI e XII), com as alterações da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 — no marco da Lei nº 14.790/2023. Muita página por aí escreve que "a Lei 14.790 obriga a autoexclusão": não é o texto da lei que detalha esse direito, é a regulamentação do Ministério da Fazenda. A distinção importa na hora de reclamar citando a norma certa.

Além disso, a casa autorizada é obrigada a exibir de forma clara e com destaque um link para a plataforma federal (Portaria 1.231/2024, art. 4º, IV, "e"; prazo de adequação dado pela Portaria 2.579/2025). Se você não encontrar esse link no site, é um ponto legítimo de reclamação.

Dentro da casa

Autoexclusão e limites dentro da Esportes da Sorte

A casa oferece ferramentas na área logada — e, nas palavras dela mesma, no portal jogoresponsavel.esportesdasorte.com: limites de depósito, limites de aposta, limites de tempo, pausa a qualquer momento e autoexclusão, com o caminho indicado como "Perfil → Proteção".

Um aviso de honestidade: a central de ajuda da própria casa descreve um caminho diferente (um menu de "ações do usuário" dentro das "configurações de limite"). As duas superfícies são da operadora e se contradizem, e nós não conseguimos abrir a plataforma logada para conferir — o site .bet.br e a central de ajuda bloqueiam acesso externo. Por isso: não copie caminho de menu de página nenhuma, incluindo esta. Entre na sua conta, procure em Perfil / Proteção / Limites e, se não achar, peça ao suporte no chat 24h e anote o protocolo.

Prazos: o que a casa diz, com ressalva

Segundo a própria central de ajuda da Esportes da Sorte, existem pausas curtas (da ordem de horas ou dias) e autoexclusões longas, incluindo a permanente, e a casa afirma não poder reativar a conta antes do fim do período. Não publicamos aqui uma tabela de prazos exatos porque não conseguimos verificar a interface atual — confirme os prazos disponíveis dentro da sua conta.

A distinção que quase ninguém explica

Autoexclusão não é exclusão de conta. Pela descrição da própria central de ajuda da casa, na autoexclusão você pode continuar conseguindo fazer login, mas a conta não recebe depósito, não saca e não aposta. Para apagar a conta em definitivo, é preciso falar com o atendimento e apresentar documento oficial com foto + CPF. Ou seja: não existe um botão limpo de "excluir conta" no autoatendimento.

Cuidado importante: uma pausa de 24 horas ou de 7 dias não é a autoexclusão regulada. A autoexclusão centralizada tem mínimo de 1 mês e é irreversível durante o prazo escolhido. Confundir as duas faz alguém achar que se protegeu quando só tirou um cochilo.

Passo a passo

Como pedir o encerramento da conta

Encerrar a conta é um direito seu, e a norma exige que a casa faça isso "de forma simplificada, inclusive nos casos de autoexclusão" (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 23, VII). A página oficial de Jogo Responsável do Ministério da Fazenda é direta: "Você tem o direito de encerrar sua conta a qualquer momento".

O roteiro prático

  • 1. Saque todo o saldo por Pix (mesmo CPF) e confirme que caiu na conta bancária.
  • 2. Baixe ou printe o extrato de depósitos, saques e prêmios.
  • 3. Abra o chat de atendimento na área logada e peça o encerramento definitivo da conta, com todas as letras. Não escreva só "quero me autoexcluir" — são coisas diferentes, e a casa vai tratar como coisas diferentes.
  • 4. Peça o número de protocolo e a confirmação por escrito. Sem protocolo, você não tem como escalar depois.
  • 5. Tenha documento com foto + CPF em mãos — a casa costuma exigir para a exclusão definitiva.
  • 6. Confirme o canal oficial antes de enviar documento. Circulam endereços de e-mail de suporte em sites de terceiros que não conseguimos confirmar em nenhuma página da operadora. Não mande foto de documento e CPF para um e-mail que você não confirmou com o atendimento. Esse é um risco real de golpe, e por isso não reproduzimos nenhum e-mail aqui.

Quanto tempo eles têm para atender?

Não existe prazo em dias fixado na norma. A regra diz que o encerramento deve ser "simplificado", mas não estabelece 24h, 48h nem 5 dias úteis — desconfie de qualquer página que cite um número desses. A autoexclusão centralizada não é imediata — pode levar alguns dias até valer em todas as casas entrar em vigor. Se a casa enrolar, o caminho é a ouvidoria e os canais oficiais.

Uma lacuna que preferimos admitir

Os Termos e Condições e a central de ajuda da Esportes da Sorte não abrem para leitura pública fora do ambiente logado. Por isso não reproduzimos aqui o que eles dizem sobre saldo remanescente no encerramento — não temos o texto original e não vamos adivinhar. Confirme com o suporte, por escrito, e guarde o protocolo.

Se travarem você

Não estão te deixando sair? A escada de escalonamento

Suba um degrau por vez e documente cada um. Protocolo, print, data e hora. É isso que faz diferença lá na frente.

1. SAC e chat da casa

A operadora é obrigada por lei a publicar no site o telefone e o e-mail do seu SAC e da sua Ouvidoria (Lei nº 14.790/2023, art. 15, IV) e a oferecer atendimento gratuito capaz de receber e resolver demandas (art. 28). Peça protocolo já no primeiro contato.

2. Ouvidoria — 0800 881 3539

Este é o número verificado da Ouvidoria da Esportes da Sorte (24h, 7 dias por semana, operada pela Contato Seguro). É o canal formal, com registro. Circula também uma central de atendimento amplamente divulgada como 0800 237 1373, mas não conseguimos confirmá-la em nenhuma página da própria operadora — trate como informação de terceiros. Para quem quer sair, a Ouvidoria é o número que importa.

3. Autoexclusão federal no gov.br

Se a casa não bloqueia você, bloqueie você mesmo no nível acima dela: autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br. Não depende da boa vontade do operador.

4. consumidor.gov.br

Você é consumidor pleno: "São assegurados aos apostadores todos os direitos dos consumidores previstos na Lei nº 8.078/1990" (Lei 14.790/2023, art. 27). O consumidor.gov.br é o canal oficial do governo para registrar a reclamação e obter resposta formal da empresa.

5. SPA/MF (Ministério da Fazenda), pelo Fala.BR

Denúncia ao regulador em falabr.cgu.gov.br. Além de consumidor, o apostador é reconhecido como usuário de serviço público para fins da Lei nº 13.460/2017 (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 23, II) — o que garante direito a resposta formal. Descumprimento de autoexclusão e envio de publicidade a autoexcluído são exatamente o tipo de coisa que se denuncia aqui.

6. Procon do seu estado e Juizado Especial Cível

A operadora deve manter estrutura para responder "de forma célere e eficaz" aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Lei 14.790/2023, art. 37, II). O Juizado Especial Cível aceita causas de menor valor sem advogado.

Publicidade depois da autoexclusão é proibida

Se você se autoexcluiu e continua recebendo e-mail, SMS ou push de aposta, isso é irregular. A norma manda a casa "abster-se de encaminhar material publicitário a apostadores que tenham solicitado sua autoexclusão" (Portaria 1.231/2024, art. 11, VII) — e a regra vale tanto para a autoexclusão específica quanto para a centralizada. O mesmo artigo alcança expressamente a publicidade "contratada de afiliados", ou seja, sites como este também estão vinculados. Guarde o print e denuncie.

O que outros apostadores relatam

Existem reclamações registradas no Reclame Aqui alegando falhas justamente nesse ponto — entre elas, títulos como "Não cumprimento da autoexclusão e recusa de reembolso em plataforma de apostas", "Dificuldade para Excluir Conta Esporte da Sorte via Chat e E-mail", uma alegando que um usuário autoexcluído pelo gov ainda teria conseguido apostar mesmo depois de ter pedido a autoexclusão, e outra sobre falha ao excluir conta na Lottu (mesmo grupo). São alegações de usuários em plataforma de reclamações, não fatos julgados, e não verificamos os casos. Citamos porque, se acontecer com você, você vai saber que não é o único — e vai saber para onde escalar.

A verdade sobre LGPD

Excluir a conta apaga os meus dados? Não — e vale entender por quê.

Encerrar a conta não faz os seus dados sumirem. Qualquer página que promete isso está errada — e prepara você para se sentir traído depois.

O que a lei manda guardar

  • Mínimo de 5 anos de todos os dados do sistema de apostas: "O sistema de apostas deverá manter e realizar o backup de todos os dados gravados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos" (Portaria SPA/MF nº 722/2024, Anexo, item 36).
  • Mínimo de 5 anos contados do ENCERRAMENTO da conta para cadastros e registros de prevenção à lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/1998, art. 10, § 2º — aplicável às casas por força da Lei nº 14.790/2023, art. 8º, II.
  • Registro de cada aposta, prêmio, depósito e saque (Lei nº 14.790/2023, art. 24).

O que a LGPD te dá de verdade

O art. 18, VI da LGPD (Lei nº 13.709/2018) dá o direito à "eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular" — mas termina com uma ressalva: "exceto nas hipóteses previstas no art. 16". E o art. 16, I autoriza a conservação de dados para "cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador". É exatamente o caso aqui.

Na prática, você tem direito a:

  • confirmação de que existe tratamento dos seus dados e acesso a eles;
  • correção de dados errados;
  • fim do uso para marketing — e a casa deve oferecer opção de recusar comunicação publicitária a qualquer momento (Portaria 1.231/2024, art. 11, VI);
  • eliminação do que não estiver coberto por dever legal de retenção.

Sem enfeite: KYC, CPF, histórico de apostas e movimentação financeira ficam guardados por pelo menos 5 anos, e a casa não pode apagar mesmo que você peça. O que some é a sua capacidade de apostar ali — e é isso que interessa se o seu objetivo é parar.

Sem sermão

Se você está fechando a conta porque apostar virou um problema

Fechar a porta é uma decisão boa, madura e legítima. Ponto. Não tem nada de fracasso nisso, e você não precisa explicar para ninguém.

Apostas não são fonte de renda. O produto foi desenhado para que a casa ganhe no longo prazo — não é falta de estratégia sua, é a matemática do negócio. Se apostar deixou de ser diversão e virou dívida, mentira em casa, noite mal dormida ou aquela sensação de "só mais uma para recuperar", o passo mais eficaz é o mais definitivo: autoexclusão centralizada no gov.br. Ela é difícil de desfazer justamente porque você merece proteção contra o próprio impulso.

Vale saber ainda: a casa é proibida de firmar parceria para viabilizar ou facilitar o seu acesso a crédito para apostar (Portaria 1.231/2024, art. 4º, XV; Lei 14.790/2023, art. 29, II). Se alguém te ofereceu empréstimo ou adiantamento para continuar apostando, isso é irregular — e é sinal vermelho.

Onde buscar apoio, de graça

  • CVV — 188. Ligação gratuita, 24 horas, sigilosa. Também por chat e e-mail em cvv.org.br. Você não precisa estar em crise extrema para ligar.
  • Jogadores Anônimos (jogadoresanonimos.com.br) — grupos de apoio gratuitos, presenciais e online, com gente que passou exatamente por isso.
  • CAPS e a rede pública de saúde do seu município, para acompanhamento psicológico.
  • Fale com alguém de confiança e, se der, entregue a gestão do dinheiro a essa pessoa por um tempo. Não é vergonha — é engenharia.

Esta página não tem link de cadastro, nem bônus, nem "veja outras casas". Se você chegou até aqui querendo sair, a única coisa que temos para te oferecer é o caminho da saída.

Quem é quem

Transparência: quem somos e de onde vêm estas informações

Este é um guia independente. Não somos a Esportes da Sorte e não temos acesso à sua conta, ao seu saldo nem ao atendimento da casa. O site oficial da operadora é esportesdasorte.bet.br.

Operadora: ESPORTES GAMING BRASIL LTDA, CNPJ 56.075.466/0001-00, autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda por meio da Portaria SPA/MF nº 136, de 23 de janeiro de 2025, no regime da Lei nº 14.790/2023. O mesmo CNPJ opera as marcas Onabet e Lottu.

Fontes usadas nesta página: Lei nº 14.790/2023; Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (alterada pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025); Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025; Portaria SPA/MF nº 722/2024; LGPD (Lei nº 13.709/2018); Lei nº 9.613/1998; páginas oficiais da SPA/MF sobre Autoexclusão e Jogo Responsável; e o portal de jogo responsável da própria operadora. Onde não conseguimos verificar (interface logada, Termos e Condições, endereços de e-mail de suporte), dissemos isso em vez de inventar.

Divulgação: este site pode receber comissão de casas de apostas em outras páginas. Nesta página, não. Não há aqui nenhum link de afiliado, botão de cadastro ou oferta — e isso é proposital.

+18. Apostas envolvem riscos e não são fonte de renda. Jogue com responsabilidade. Apoio: CVV 188 (24h, gratuito) e Jogadores Anônimos. Mercado regulado pela SPA/MF (Ministério da Fazenda), Lei nº 14.790/2023.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Saque todo o saldo por Pix (mesmo CPF), guarde os comprovantes e peça o encerramento definitivo pelo atendimento na área logada, dizendo claramente que quer EXCLUIR a conta — e não apenas se autoexcluir. Segundo a própria central de ajuda da casa, a exclusão definitiva exige contato com o suporte e documento oficial com foto + CPF; não há um botão de autoatendimento. Peça número de protocolo e confirmação por escrito, e confirme o canal oficial com o atendimento antes de enviar qualquer documento.

Autoexclusão é um bloqueio de proteção: você para de apostar, depositar e sacar — e, segundo a central de ajuda da própria Esportes da Sorte, o login pode até continuar existindo. Excluir a conta é encerrar o cadastro. Se o seu objetivo é parar de apostar, a autoexclusão (de preferência a centralizada, no gov.br) é o que realmente resolve.

Sim. É a autoexclusão centralizada, em autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br, mantida pela SPA/MF. É gratuita, exige conta gov.br nível prata ou ouro, bloqueia o seu CPF em todas as casas autorizadas (inclusive Esportes da Sorte, Onabet e Lottu, do mesmo CNPJ), impede novos cadastros, corta a publicidade direcionada e passa a valer em pouco tempo (não é imediata).

Não deveria — o dinheiro é seu e é legalmente separado do patrimônio da casa (Lei 14.790/2023, art. 22, parágrafo único), e você tem direito de sacar sem restrição (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 23, X). Mas nenhuma norma obriga a devolução automática do saldo em caso de autoexclusão. Por isso a regra prática é simples: saque tudo ANTES de pedir o bloqueio ou o encerramento.

Na autoexclusão centralizada do gov.br, não: um prazo determinado não pode ser revogado antes de terminar, e o prazo indeterminado só pode ser revogado depois de 12 meses. Isso é proposital — é o que protege você de uma decisão impulsiva. Na autoexclusão feita dentro da casa, a própria operadora afirma não reativar contas antes do fim do período escolhido.

Não. A LGPD dá direito à eliminação de dados (art. 18, VI), mas com a ressalva expressa do art. 16, que permite a retenção para cumprir obrigação legal. A casa é obrigada a guardar os dados do sistema de apostas por no mínimo 5 anos (Portaria SPA/MF nº 722/2024, Anexo, item 36) e os registros de KYC e prevenção à lavagem por no mínimo 5 anos contados do encerramento da conta (Lei 9.613/1998, art. 10, § 2º). O que você consegue: acesso, correção, fim do uso para marketing e exclusão do que não estiver sob dever legal de retenção.

Não existe um jeito de apagar o CPF dos registros — a retenção é obrigatória por lei por pelo menos 5 anos. O que existe, e é mais eficaz, é bloquear o seu CPF para apostar: a autoexclusão centralizada em autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br impede que o seu CPF seja usado para apostar ou abrir novo cadastro em qualquer casa autorizada no Brasil.

Não existe prazo em dias na norma. A regulamentação exige apenas que o encerramento seja feito de forma simplificada (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 23, VII). Desconfie de páginas que citam 24h, 48h ou 5 dias úteis: não há base oficial para esses números. A autoexclusão centralizada não é imediata — pode levar alguns dias até valer em todas as casas entrar em vigor.

Não. A norma manda a casa abster-se de encaminhar material publicitário a apostadores que tenham solicitado sua autoexclusão (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 11, VII), e a regra vale tanto para a autoexclusão específica quanto para a centralizada — inclusive para publicidade contratada de afiliados. Se continuar recebendo, guarde o print e denuncie.

Suba a escada, documentando cada degrau com protocolo e print: (1) suporte/chat da casa; (2) Ouvidoria 0800 881 3539 (24h, verificada); (3) autoexclusão federal em autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br, que não depende da casa; (4) consumidor.gov.br, já que você tem todos os direitos do CDC (Lei 14.790/2023, art. 27); (5) denúncia à SPA/MF pelo Fala.BR (falabr.cgu.gov.br); (6) Procon do seu estado e Juizado Especial Cível.

Sim. As casas autorizadas são obrigadas a oferecer limites de depósito, de perda e de tempo, alertas de sessão e períodos de pausa — em que a conta segue acessível, mas as apostas ficam bloqueadas (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 4º, IV). Desde a alteração da Portaria 2.579/2025, definir limites de perda e de tempo no cadastro passou a ser obrigatório. Só não confunda: uma pausa de 24h ou 7 dias NÃO é a autoexclusão regulada, que tem mínimo de 1 mês no nível federal e não pode ser desfeita durante o prazo.