Como excluir a conta na Esportes da Sorte (e como se autoexcluir de verdade)
Se você quer parar de apostar, o caminho mais forte não é apagar a conta — é a autoexclusão centralizada do governo, em autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br. Ela é gratuita, feita com login gov.br (nível prata ou ouro), bloqueia o seu CPF em TODAS as casas autorizadas pela SPA/MF de uma vez (inclusive Esportes da Sorte, Onabet e Lottu, que são do mesmo CNPJ), corta a publicidade de apostas direcionada a você e passa a valer em pouco tempo (não é imediata). Antes de qualquer coisa: saque o saldo por Pix (mesmo CPF) e guarde os comprovantes. Encerrar a conta apenas na Esportes da Sorte fecha uma porta; a autoexclusão federal fecha o mercado inteiro. Esta página não tem link de cadastro, bônus nem indicação de casa — ela existe para quem quer sair.
Quatro coisas diferentes que as pessoas chamam de "excluir conta"
A maioria das pessoas digita "excluir conta Esportes da Sorte" quando, na prática, precisa de autoexclusão. São coisas distintas, com efeitos distintos. Entender a diferença é o que realmente resolve o seu problema.
| O que é | O que faz | Dá para voltar atrás? | E o saldo | E os seus dados |
|---|---|---|---|---|
| Pausa e limites | Você continua com a conta, mas com freio: limites de depósito, de perda, de tempo de sessão, alertas e "períodos de pausa" (a conta segue acessível, mas você não consegue apostar). Previsto na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 4º, IV. | Sim. É o freio mais leve. | Continua na conta. | Ficam com a casa normalmente. |
| Autoexclusão específica | Bloqueia você naquela casa. Segundo a própria central de ajuda da Esportes da Sorte, o login pode continuar existindo — o que trava é apostar, depositar e sacar. | Não durante o prazo escolhido. | Atenção: se o saque também trava, o dinheiro fica preso. Saque antes. | Continuam retidos por lei (veja abaixo). |
| Autoexclusão centralizada (federal) | Bloqueia o seu CPF em todas as casas autorizadas pela SPA/MF. Impede novos cadastros e corta a publicidade direcionada. Feita no gov.br, não pela casa. | Não. Prazo determinado não pode ser revogado antes do fim; prazo indeterminado, só depois de 12 meses. | Nada garante devolução automática. Saque antes. | Idem: retenção legal de registros. |
| Encerrar a conta | Fecha o cadastro na casa. É um direito seu, e a norma exige que seja "de forma simplificada" (Portaria 1.231/2024, art. 23, VII). | Depende da casa reabrir ou aceitar novo cadastro — não conte com isso. | Saque o saldo antes de pedir. | Não apaga tudo. Registros de KYC, apostas e movimentação financeira ficam por no mínimo 5 anos. |
Resumo honesto: encerrar a conta é uma ação administrativa. Autoexclusão é proteção. Se o motivo é que apostar deixou de ser diversão, é a autoexclusão — de preferência a centralizada — que faz o trabalho.
Antes de encerrar ou se autoexcluir: tire o seu dinheiro
Saque o saldo disponível primeiro. Sempre. Você tem direito de "retirar seu saldo financeiro disponível mantido na conta transacional, sem restrição por parte do agente operador" (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 23, X), e esse dinheiro é legalmente separado do patrimônio da casa (Lei nº 14.790/2023, art. 22, parágrafo único). Mas nenhuma norma diz que a casa devolve o saldo automaticamente quando você se autoexclui. Não aposte na boa vontade de ninguém.
- Saque por Pix, no mesmo CPF. Depósitos e saques só funcionam na regra do mesmo CPF do titular da conta.
- Espere o dinheiro cair na sua conta bancária antes de pedir o bloqueio ou o encerramento. A autoexclusão pode travar o saque também.
- Guarde comprovantes: extrato de depósitos, saques e prêmios. Você pode precisar deles no Imposto de Renda — e, sem extrato, você fica sem prova de nada.
- Tire prints de tudo: saldo antes do pedido, tela do pedido, protocolo, e-mails.
Se você já se autoexcluiu com saldo dentro: o dinheiro continua sendo seu. Registre o pedido pela Ouvidoria (0800 881 3539), anote o número do protocolo e escale pelos canais oficiais listados mais abaixo.
Autoexclusão centralizada: um pedido bloqueia todas as casas
Existe uma plataforma federal de autoexclusão, gratuita, e ela é o caminho mais eficaz para quem quer sair de verdade: autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br (também acessível por gov.br/autoexclusaoapostas), mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. É uma iniciativa recente do governo federal e já está em pleno funcionamento.
Como funciona
- Custo: gratuito.
- Acesso: conta gov.br nível prata ou ouro.
- Passos (conforme a carta de serviço oficial): entrar com o gov.br → autorizar o compartilhamento de dados com o SIGAP → escolher o período → aceitar os termos → confirmar.
- Período: determinado (a partir de 1 mês) ou indeterminado. As opções atuais aparecem na própria plataforma.
- Prazo de efeito: até poucos dias.
- Alcance: bloqueia o seu CPF em todas as casas autorizadas pela SPA/MF, impede novos cadastros e interrompe a publicidade de apostas direcionada a você.
Por que ela é mais forte do que apagar uma conta
A Esportes da Sorte é operada pela ESPORTES GAMING BRASIL LTDA, CNPJ 56.075.466/0001-00, autorizada pela Portaria SPA/MF nº 136, de 23/01/2025. O mesmo CNPJ opera também Onabet e Lottu. Ou seja: sair só da Esportes da Sorte deixa duas portas do mesmo grupo abertas — e o mercado inteiro além delas. A autoexclusão centralizada fecha todas de uma vez.
E ela é difícil de desfazer — de propósito
Segundo as regras publicadas pela SPA/MF: um prazo determinado não pode ser revogado antes de terminar, e uma autoexclusão por prazo indeterminado só pode ser revogada depois de 12 meses. Isso não é um defeito. É exatamente o ponto: a decisão que você toma com a cabeça fria não fica à mercê de você às três da manhã.
A base legal, sem o erro que todo mundo repete
A autoexclusão é um direito garantido pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (art. 2º, XXII e XXIII; art. 23, VII, VIII, XI e XII), com as alterações da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 — no marco da Lei nº 14.790/2023. Muita página por aí escreve que "a Lei 14.790 obriga a autoexclusão": não é o texto da lei que detalha esse direito, é a regulamentação do Ministério da Fazenda. A distinção importa na hora de reclamar citando a norma certa.
Além disso, a casa autorizada é obrigada a exibir de forma clara e com destaque um link para a plataforma federal (Portaria 1.231/2024, art. 4º, IV, "e"; prazo de adequação dado pela Portaria 2.579/2025). Se você não encontrar esse link no site, é um ponto legítimo de reclamação.
Autoexclusão e limites dentro da Esportes da Sorte
A casa oferece ferramentas na área logada — e, nas palavras dela mesma, no portal jogoresponsavel.esportesdasorte.com: limites de depósito, limites de aposta, limites de tempo, pausa a qualquer momento e autoexclusão, com o caminho indicado como "Perfil → Proteção".
Um aviso de honestidade: a central de ajuda da própria casa descreve um caminho diferente (um menu de "ações do usuário" dentro das "configurações de limite"). As duas superfícies são da operadora e se contradizem, e nós não conseguimos abrir a plataforma logada para conferir — o site .bet.br e a central de ajuda bloqueiam acesso externo. Por isso: não copie caminho de menu de página nenhuma, incluindo esta. Entre na sua conta, procure em Perfil / Proteção / Limites e, se não achar, peça ao suporte no chat 24h e anote o protocolo.
Prazos: o que a casa diz, com ressalva
Segundo a própria central de ajuda da Esportes da Sorte, existem pausas curtas (da ordem de horas ou dias) e autoexclusões longas, incluindo a permanente, e a casa afirma não poder reativar a conta antes do fim do período. Não publicamos aqui uma tabela de prazos exatos porque não conseguimos verificar a interface atual — confirme os prazos disponíveis dentro da sua conta.
A distinção que quase ninguém explica
Autoexclusão não é exclusão de conta. Pela descrição da própria central de ajuda da casa, na autoexclusão você pode continuar conseguindo fazer login, mas a conta não recebe depósito, não saca e não aposta. Para apagar a conta em definitivo, é preciso falar com o atendimento e apresentar documento oficial com foto + CPF. Ou seja: não existe um botão limpo de "excluir conta" no autoatendimento.
Cuidado importante: uma pausa de 24 horas ou de 7 dias não é a autoexclusão regulada. A autoexclusão centralizada tem mínimo de 1 mês e é irreversível durante o prazo escolhido. Confundir as duas faz alguém achar que se protegeu quando só tirou um cochilo.
Como pedir o encerramento da conta
Encerrar a conta é um direito seu, e a norma exige que a casa faça isso "de forma simplificada, inclusive nos casos de autoexclusão" (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 23, VII). A página oficial de Jogo Responsável do Ministério da Fazenda é direta: "Você tem o direito de encerrar sua conta a qualquer momento".
O roteiro prático
- 1. Saque todo o saldo por Pix (mesmo CPF) e confirme que caiu na conta bancária.
- 2. Baixe ou printe o extrato de depósitos, saques e prêmios.
- 3. Abra o chat de atendimento na área logada e peça o encerramento definitivo da conta, com todas as letras. Não escreva só "quero me autoexcluir" — são coisas diferentes, e a casa vai tratar como coisas diferentes.
- 4. Peça o número de protocolo e a confirmação por escrito. Sem protocolo, você não tem como escalar depois.
- 5. Tenha documento com foto + CPF em mãos — a casa costuma exigir para a exclusão definitiva.
- 6. Confirme o canal oficial antes de enviar documento. Circulam endereços de e-mail de suporte em sites de terceiros que não conseguimos confirmar em nenhuma página da operadora. Não mande foto de documento e CPF para um e-mail que você não confirmou com o atendimento. Esse é um risco real de golpe, e por isso não reproduzimos nenhum e-mail aqui.
Quanto tempo eles têm para atender?
Não existe prazo em dias fixado na norma. A regra diz que o encerramento deve ser "simplificado", mas não estabelece 24h, 48h nem 5 dias úteis — desconfie de qualquer página que cite um número desses. A autoexclusão centralizada não é imediata — pode levar alguns dias até valer em todas as casas entrar em vigor. Se a casa enrolar, o caminho é a ouvidoria e os canais oficiais.
Uma lacuna que preferimos admitir
Os Termos e Condições e a central de ajuda da Esportes da Sorte não abrem para leitura pública fora do ambiente logado. Por isso não reproduzimos aqui o que eles dizem sobre saldo remanescente no encerramento — não temos o texto original e não vamos adivinhar. Confirme com o suporte, por escrito, e guarde o protocolo.
Não estão te deixando sair? A escada de escalonamento
Suba um degrau por vez e documente cada um. Protocolo, print, data e hora. É isso que faz diferença lá na frente.
1. SAC e chat da casa
A operadora é obrigada por lei a publicar no site o telefone e o e-mail do seu SAC e da sua Ouvidoria (Lei nº 14.790/2023, art. 15, IV) e a oferecer atendimento gratuito capaz de receber e resolver demandas (art. 28). Peça protocolo já no primeiro contato.
2. Ouvidoria — 0800 881 3539
Este é o número verificado da Ouvidoria da Esportes da Sorte (24h, 7 dias por semana, operada pela Contato Seguro). É o canal formal, com registro. Circula também uma central de atendimento amplamente divulgada como 0800 237 1373, mas não conseguimos confirmá-la em nenhuma página da própria operadora — trate como informação de terceiros. Para quem quer sair, a Ouvidoria é o número que importa.
3. Autoexclusão federal no gov.br
Se a casa não bloqueia você, bloqueie você mesmo no nível acima dela: autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br. Não depende da boa vontade do operador.
4. consumidor.gov.br
Você é consumidor pleno: "São assegurados aos apostadores todos os direitos dos consumidores previstos na Lei nº 8.078/1990" (Lei 14.790/2023, art. 27). O consumidor.gov.br é o canal oficial do governo para registrar a reclamação e obter resposta formal da empresa.
5. SPA/MF (Ministério da Fazenda), pelo Fala.BR
Denúncia ao regulador em falabr.cgu.gov.br. Além de consumidor, o apostador é reconhecido como usuário de serviço público para fins da Lei nº 13.460/2017 (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 23, II) — o que garante direito a resposta formal. Descumprimento de autoexclusão e envio de publicidade a autoexcluído são exatamente o tipo de coisa que se denuncia aqui.
6. Procon do seu estado e Juizado Especial Cível
A operadora deve manter estrutura para responder "de forma célere e eficaz" aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Lei 14.790/2023, art. 37, II). O Juizado Especial Cível aceita causas de menor valor sem advogado.
Publicidade depois da autoexclusão é proibida
Se você se autoexcluiu e continua recebendo e-mail, SMS ou push de aposta, isso é irregular. A norma manda a casa "abster-se de encaminhar material publicitário a apostadores que tenham solicitado sua autoexclusão" (Portaria 1.231/2024, art. 11, VII) — e a regra vale tanto para a autoexclusão específica quanto para a centralizada. O mesmo artigo alcança expressamente a publicidade "contratada de afiliados", ou seja, sites como este também estão vinculados. Guarde o print e denuncie.
O que outros apostadores relatam
Existem reclamações registradas no Reclame Aqui alegando falhas justamente nesse ponto — entre elas, títulos como "Não cumprimento da autoexclusão e recusa de reembolso em plataforma de apostas", "Dificuldade para Excluir Conta Esporte da Sorte via Chat e E-mail", uma alegando que um usuário autoexcluído pelo gov ainda teria conseguido apostar mesmo depois de ter pedido a autoexclusão, e outra sobre falha ao excluir conta na Lottu (mesmo grupo). São alegações de usuários em plataforma de reclamações, não fatos julgados, e não verificamos os casos. Citamos porque, se acontecer com você, você vai saber que não é o único — e vai saber para onde escalar.
Excluir a conta apaga os meus dados? Não — e vale entender por quê.
Encerrar a conta não faz os seus dados sumirem. Qualquer página que promete isso está errada — e prepara você para se sentir traído depois.
O que a lei manda guardar
- Mínimo de 5 anos de todos os dados do sistema de apostas: "O sistema de apostas deverá manter e realizar o backup de todos os dados gravados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos" (Portaria SPA/MF nº 722/2024, Anexo, item 36).
- Mínimo de 5 anos contados do ENCERRAMENTO da conta para cadastros e registros de prevenção à lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/1998, art. 10, § 2º — aplicável às casas por força da Lei nº 14.790/2023, art. 8º, II.
- Registro de cada aposta, prêmio, depósito e saque (Lei nº 14.790/2023, art. 24).
O que a LGPD te dá de verdade
O art. 18, VI da LGPD (Lei nº 13.709/2018) dá o direito à "eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular" — mas termina com uma ressalva: "exceto nas hipóteses previstas no art. 16". E o art. 16, I autoriza a conservação de dados para "cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador". É exatamente o caso aqui.
Na prática, você tem direito a:
- confirmação de que existe tratamento dos seus dados e acesso a eles;
- correção de dados errados;
- fim do uso para marketing — e a casa deve oferecer opção de recusar comunicação publicitária a qualquer momento (Portaria 1.231/2024, art. 11, VI);
- eliminação do que não estiver coberto por dever legal de retenção.
Sem enfeite: KYC, CPF, histórico de apostas e movimentação financeira ficam guardados por pelo menos 5 anos, e a casa não pode apagar mesmo que você peça. O que some é a sua capacidade de apostar ali — e é isso que interessa se o seu objetivo é parar.
Se você está fechando a conta porque apostar virou um problema
Fechar a porta é uma decisão boa, madura e legítima. Ponto. Não tem nada de fracasso nisso, e você não precisa explicar para ninguém.
Apostas não são fonte de renda. O produto foi desenhado para que a casa ganhe no longo prazo — não é falta de estratégia sua, é a matemática do negócio. Se apostar deixou de ser diversão e virou dívida, mentira em casa, noite mal dormida ou aquela sensação de "só mais uma para recuperar", o passo mais eficaz é o mais definitivo: autoexclusão centralizada no gov.br. Ela é difícil de desfazer justamente porque você merece proteção contra o próprio impulso.
Vale saber ainda: a casa é proibida de firmar parceria para viabilizar ou facilitar o seu acesso a crédito para apostar (Portaria 1.231/2024, art. 4º, XV; Lei 14.790/2023, art. 29, II). Se alguém te ofereceu empréstimo ou adiantamento para continuar apostando, isso é irregular — e é sinal vermelho.
Onde buscar apoio, de graça
- CVV — 188. Ligação gratuita, 24 horas, sigilosa. Também por chat e e-mail em cvv.org.br. Você não precisa estar em crise extrema para ligar.
- Jogadores Anônimos (jogadoresanonimos.com.br) — grupos de apoio gratuitos, presenciais e online, com gente que passou exatamente por isso.
- CAPS e a rede pública de saúde do seu município, para acompanhamento psicológico.
- Fale com alguém de confiança e, se der, entregue a gestão do dinheiro a essa pessoa por um tempo. Não é vergonha — é engenharia.
Esta página não tem link de cadastro, nem bônus, nem "veja outras casas". Se você chegou até aqui querendo sair, a única coisa que temos para te oferecer é o caminho da saída.
Transparência: quem somos e de onde vêm estas informações
Este é um guia independente. Não somos a Esportes da Sorte e não temos acesso à sua conta, ao seu saldo nem ao atendimento da casa. O site oficial da operadora é esportesdasorte.bet.br.
Operadora: ESPORTES GAMING BRASIL LTDA, CNPJ 56.075.466/0001-00, autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda por meio da Portaria SPA/MF nº 136, de 23 de janeiro de 2025, no regime da Lei nº 14.790/2023. O mesmo CNPJ opera as marcas Onabet e Lottu.
Fontes usadas nesta página: Lei nº 14.790/2023; Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (alterada pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025); Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025; Portaria SPA/MF nº 722/2024; LGPD (Lei nº 13.709/2018); Lei nº 9.613/1998; páginas oficiais da SPA/MF sobre Autoexclusão e Jogo Responsável; e o portal de jogo responsável da própria operadora. Onde não conseguimos verificar (interface logada, Termos e Condições, endereços de e-mail de suporte), dissemos isso em vez de inventar.
Divulgação: este site pode receber comissão de casas de apostas em outras páginas. Nesta página, não. Não há aqui nenhum link de afiliado, botão de cadastro ou oferta — e isso é proposital.
+18. Apostas envolvem riscos e não são fonte de renda. Jogue com responsabilidade. Apoio: CVV 188 (24h, gratuito) e Jogadores Anônimos. Mercado regulado pela SPA/MF (Ministério da Fazenda), Lei nº 14.790/2023.